Criança internada tem direito a acompanhante

 Criança internada em hospital deve ser acompanhada pelos pais ou responsáveis. O entendimento é do juiz substituto, Everton Pereira dos Santos. Na quarta-feira (18/7), ele determinou que o Pronto Socorro para Queimaduras, em Goiás, permita que os pais acompanhem, em tempo integral, a filha que está internada no hospital.

De acordo com o juiz, o direito de a criança ter a companhia de um dos pais ou responsáveis nos casos de internação está previsto no artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A ação foi ajuizada pela costureira Onésia Rodrigues Souto e Silva, mãe da criança, de 1 ano e 2 meses. Ela recorreu à Justiça, sob alegação de que foi impedida de permanecer ao lado dela, em tempo integral, porque o atendimento médico foi feito pelo SUS. Nessas condições, o acompanhante pode permanecer com o paciente apenas no horário das 14 às 19 horas.

A costureira argumentou, ainda, que o Pronto Socorro não dispõe de empregados para garantir o acompanhamento contínuo da criança. Segundo previsão médica, ela deverá permanecer internada por cinco dias. Na petição, a costureira ressaltou que a menina não está em unidade de terapia intensiva (UTI). Para ela, ficou claro que o acompanhamento foi impedido porque não pagou a consulta.

O juiz julgou procedente a ação. Ao determinar o acompanhamento em tempo integral da menina, o magistrado ressaltou, apenas, que a permanência de seus familiares, não poderá causar transtornos à rotina do hospital ou incomodar outros pacientes. Caso o hospital descumpra a ordem, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.

 

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