Farmacêutica paga pensão a mulher por vício em jogo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que uma indústria farmacêutica deve pagar pensão de R$ 3,6 mil por mês a uma paciente que afirma que ficou viciada em jogos após começar a utilizar um medicamento para Mal de Parkinson.
O colegiado concluiu que houve relação entre o início da medicação e o vício. A empresa deve pagar a pensão até, pelo menos, a decisão do julgamento. A autora da ação apresentou a bula do remédio, documentos da Anvisa e estudos científicos afirmando que a droga Sifrol atua como desencadeador de comportamentos compulsivos.
Ela disse que o vício no jogo reduziu seu patrimônio e a levou a se afastar de sua empresa de advocacia, da qual é fundadora.
A fabricante da droga, Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica, se defendeu afirmando que não houve perícia médica e que não foram consideradas outras possíveis causas do surgimento do vício, como maior oferta de jogos, uso de substâncias químicas, contexto sócio-cultural e predisposição genética.
A empresa também apresentou como argumento uma pesquisa da Universidade de São Paulo, mostrando que a paciente tem maior propensão à compulsão por jogos, por ser portadora do Mal de Parkinson, ter mais de 40 anos, ser solteira e possuir bom nível econômico.
No entendimento do magistrado, não há dúvidas dos danos causados pela compulsão pelo jogo, visto que em menos em dois anos o patrimônio da autora foi reduzido pela metade. Lembrou que, ao ser excluída da sociedade de advocacia, a paciente passou a depender do benefício recebido pelo INSS, que é insuficiente para cobrir suas despesas. O processo segue tramitando na 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
http://br.invertia.com/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200702151435_INV_30384999&idtel=






Enviar novo comentário