Férias atrasadas dão pagamento em dobro, diz Justiça
A finalidade das férias é permitir ao trabalhador o descanso anual em condições e ambiente diferentes do trabalho. O pagamento com atraso das férias subverte essa finalidade e, por isso, deve gerar o direito ao recebimento em dobro por parte do trabalhador. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O tribunal determinou o pagamento em dobro das férias atrasadas de uma ex-zeladora da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). A funcionária foi admitida em julho de 1995. Quase dez anos depois, em janeiro de 2005, foi demitida sem justa causa e ajuizou reclamação trabalhista pleiteando diversos direitos.
Alegou, entre outras coisas que, embora um terço do abono de férias fosse pago antecipadamente, sempre recebia o restante da remuneração quando retornava do período de férias, pedindo, portanto, seu pagamento em dobro.
http://br.invertia.com/canales/noticia.aspx?IdCanal=649&IdNoticia=200611142007_INV_30225363






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