Justiça goiana reconhece união estável entre homossexuais
Pela primeira vez no estado de Goiás, a Justiça reconheceu a união estável entre dois homossexuais, garantindo a eles direito de herança caso uma das partes venha a falecer. Segundo Cléria Pimenta, advogada do casal, é comum que uma das partes negue à outra o direito de herança em casos de falecimento.
O casal, que não quis ter sua identidade revelada, afirmou ao jornal goianiense Diário da Manhã que tentou procurar outros meios para ter o direito garantido, mas que nenhum seria tão seguro quanto este.
O parecer foi dado pela juíza da 3ª Vara da Família de Goiânia, Sirlei Martins. A ação, denominada "Ação Declaratória de União Homoafetiva para fins de Direitos Sucessórios", difere do contrato de união estável, por ser indiscutível. Isto significa que, na prática, o casal tem os mesmos direitos de um casal heterossexual, inclusive no que diz respeito à adoção.







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